Instituído pela Lei Complementar 184/2018, é o órgão executivo da Região Metropolitana do Rio de Janeiro (RMRJ), que tem a função de implementar as decisões tomadas pelo Conselho Deliberativo da RMRJ. Sua missão é garantir o suporte necessário para o exercício das atribuições do Conselho, em especial quanto ao detalhamento das diretrizes gerais, planos e normas metropolitanas.

Para isso, o IRM atua na elaboração de projetos de caráter metropolitano contribuindo diretamente para a Governança Metropolitana, que consiste no conjunto de mecanismos, arranjos institucionais e instrumentos legais que permite aos municípios da região atuarem de forma coordenada em temas que ultrapassam suas fronteiras. A ideia central é promover decisões integradas e cooperativas, assegurando eficiência, equidade territorial e sustentabilidade nas políticas públicas que impactam a metrópole como um todo.

Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano Integrado – PEDUI

Conforme o Estatuto da Metrópole (Lei nº 13.089/2015), o PEDUI é obrigatório para regiões metropolitanas, devendo ser participativo, aprovado por lei estadual e orientar políticas públicas integradas. Elaborado com financiamento do Banco Mundial, o PEDUI da RMRJ contou com a participação do poder público, sociedade civil, setor produtivo e academia, com o objetivo de orientar o desenvolvimento metropolitano em direção a um futuro com mais qualidade de vida, justiça social e igualdade.

Com base no diagnóstico territorial do PEDUI, foram mapeados os principais desafios socioambientais da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, levando à criação dos Programas de Ações Prioritárias (PAPs):

• Equilibrar a Metrópole;
• Habitar a Metrópole;
• Metrópole Inteligente;
• Metrópole Sustentável;
• Baía Reinventada;
• Governar a Metrópole.

Nesse cenário, o Corredor Agroecológico atua em consonância com as seguintes Ações Prioritárias do PEDUI: 

Metrópole Sustentável

Incentivar o desenvolvimento sustentável do território periurbano da RMRJ – Arco Rural (Agroecológico). 

Metrópole Inteligente

Incentivar a criação de selo de procedência, a fim de incentivar o desenvolvimento sustentável, a agricultura urbana e a preservação do meio ambiente.

Lei Complementar 184/2018:

Tem o objetivo de estabelecer a estrutura institucional e os mecanismos legais para garantir a gestão integrada da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, em consonância com o Estatuto da Metrópole (Lei Federal nº 13.089/2015). A lei cria os instrumentos de governança metropolitana para promover o desenvolvimento urbano integrado e enfrentar os desafios que ultrapassam os limites municipais.

Ordenamento Espacial

Habitação de Interesse Social

Mobilidade

Resíduos Sólidos

Resiliência Ambiental

Economia Criativa

Saneamento e Tratamento de água

Infraestrutura

Administração Pública

Reinvenção da Baía de Guanabara

Promover os serviços de Comunicação Digital

Faça parte desse movimento

Preencha o formulário para se cadastrar.